A instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários que contratar
agente autônomo de investimento deve manter atualizada, em sua própria página e na página da CVM na
rede mundial de computadores, a relação de agentes autônomos de investimento por ela contratados.
§ 1º A relação a que se refere o caput deve ser atualizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da correspondente contratação, alteração de contrato ou rescisão.
§ 2º Em caso de contratação de pessoa jurídica, todos os seus sócios devem ser inscritos na
relação a que se refere o caput.
Sr. Attilio de Souza Mello Boselli
Tel: +55 21 3515-0290
Diretor responsável pelas atividades de agente autônomo de investimento.
Relação de agentes autônomos de investimento contratados
ITAJUBA INVESTIMENTOS AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/MF sob o nº 09.087.377/0001-02
Escritório: Avenida Horácio Lafer, n° 160, Conj 11 - CEP 04538-080
Itaim Bibi, Cidade e Estado de São Paulo
Sócios
CARLOS GARCIA LORENZO FILHO
JOSE AGNALDO ANDRADE JUNIOR
BERNARDO QUEIMA ALVES DOS SANTOS
LEONARDO GONCALVES CAMOZZATO
PEDRO DA NOBREGA DE BIASE
MIZAEL MACHADO VAZ
RODRIGO DE VASCONCELLOS SOGGIA
FILIPE CARNEIRO SANTIAGO
LEONARDO HENRIQUE DE SA LAURINDO
ALESSANDRA ARIAS ONO
PAULA LIMA
ROBERTH RIBEIRO GARCIA